CP. Art. 193 - Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (revogados)
CP. Art. 193 - Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos (revogados)
Art. 193- (Revogado pelo art. 244 da Lei nº 9.279, de 14-05-96).
Redação anterior:"Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos.Art. 193 - Reproduzir, sem autorização, no todo ou em parte, ou imitar de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos públicos, nacionais ou estrangeiros, em marca de indústria ou comércio:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem usa de marca reproduzida ou imitada nos termos deste artigo, ou vende ou expõe à venda produto ou artigo com ela assinalado."
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